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Vereadora Iza Lourença explica a reforma da previdência em BH

CLJ 25/10/2022
Iza na Câmara

Vereadora Iza Lourença explica a reforma da previdência em BH

Veja o que muda nas regras de aposentadoria dos servidores municipais com o PL da Prefeitura

A Prefeitura de Belo Horizonte está tentando reformar a previdência municipal copiando o modelo perverso aprovado pelo atual presidente no seu primeiro ano de mandato. Desde o dia 20 de outubro, está tramitando na CMBH o Projeto de Lei 434/2022, feito pelo executivo, que pretende alterar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos efetivos do município de Belo Horizonte.

A reforma altera a idade mínima para aposentadoria, cria exigência de idade e tempo de contribuição cumulativamente, altera o cálculo dos vencimentos e propõe outras mudanças importantes, tanto para quem já é servidor quanto para novos concursos. O projeto é longo e muda muitas coisas. Nesse texto vamos explicar algumas delas.

Histórico
É preciso ouvir a população. Foto: Karoline Barreto/CMBH

A previdência foi alterada no Brasil, pela última vez, em 2019, mesmo após grandes lutas e greves pelo país, a partir de uma Emenda Constitucional que retirou direitos fundamentais da classe trabalhadora brasileira.

A Prefeitura de BH teve três anos para negociar com os servidores municipais as regras da nossa aposentadoria, mas optou por apresentar o projeto de reforma agora, sem diálogo com a população, no mês de outubro, para aprovação imediata ainda em novembro.

Veja abaixo o que acontece se a reforma for aprovada.

Mudança na regra geral permanente para a aposentadoria dos servidores municipais

A idade mínima aumenta, é criado um tempo mínimo de contribuição e são alterados os valores das aposentadorias.

Regra atual:

Servidora: 55 anos de idade – 30 anos de contribuição

Servidor: 60 anos de idade – 35 anos de contribuição

Proposta da reforma para novos ingressos:

Servidora: 62 anos de idade – mínimo de 25 anos de contribuição

Servidor: 65 anos de idade – mínimo de 25 anos de contribuição

Ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

Regra atual para professores:

Professora: 50 anos de idade – 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério

Professor:  55 anos de idade – 30 anos de contribuição exclusivamente no magistério

Proposta da reforma para novos ingressos:

Professora: 57 anos de idade – mínimo de 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério

Professor: 60 anos de idade – mínimo de 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério

Ainda são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria

Atenção: o cálculo dos proventos também será alterado.

Quem se encaixa na regra geral para servidores e professores: todas as pessoas que ingressarem após a reforma e aquelas que não serão beneficiadas pelas regras de transição.

Regras de transição
Foto: Karoline Barreto/CMBH

A PBH optou por impor as regras de transição da reforma de Bolsonaro de 2019, que são muito piores do que outras prefeituras escolheram fazer.

Quem se encaixa nas regras de transição: todas as pessoas que já estiverem no serviço público na data da aprovação da lei da reforma.

1ª regra de transição: a regra dos pontos

Para servidores:

Condições para se encaixar na regra dos pontos:

Servidora: 57 anos de idade – 30 anos de contribuição – 20 anos de serviço público – 5 anos no cargo da aposentadoria

Servidor: 62 anos de idade – 35 anos de contribuição – 20 anos de serviço público – 5 anos no cargo da aposentadoria.

A regra dos pontos soma a idade e o tempo de contribuição e chega num total de pontos. Um ponto aumenta a cada ano, a partir de janeiro de 2023.

Vejamos:

Atualmente, a regra é de 89 pontos para servidoras e 99 para servidores.

A regra é aplicada assim: soma-se a idade e o tempo de contribuição. Quando essa adição atingir a pontuação mínima, a aposentadoria poderá ser requerida.

Mas, lembrem-se: no ano de 2023 a regra muda para 90 pontos e 100 pontos, respectivamente.

Para professores:

Condições para se encaixar na regra dos pontos:

Professora: 52 anos de idade – 25 anos  de contribuição no magistério – 20 anos de serviço público – 5 anos no cargo da aposentadoria.

Professor: 57 anos de idade – 30 anos de contribuição no magistério – 20 anos de serviço público – 5 anos no cargo da aposentadoria.

A soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de no mínimo:

Professora: 84 pontos

Professor: 94 pontos

Os servidores devem seguir trabalhando até completarem a soma dos pontos ou optar pela outra regra de transição. Em 2023, serão 85 e 95 pontos, respectivamente. A cada ano sobe um ponto na regra.

2ª regra de transição: a regra do pedágio

Nesta regra, que é igualmente perversa, os servidores devem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

Para servidores:

Idade mínima + tempo que falta para completar 30/35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que falta para completar 30/35 anos

A idade mínima exigida será:

Servidora: 57 anos

Servidor: 62 anos

Exemplo: se um servidor tem 62 anos de idade e 33 anos de contribuição, ele alcançou a idade mínima, mas faltam 2 anos para completar o tempo mínimo. Nesse caso, ele tem que trabalhar os 2 anos que faltam para completar o tempo mínimo e mais 2 anos de pedágio. Ou seja, ele deverá trabalhar mais 4 anos antes de se aposentar.

Para professores:

Idade mínima + tempo que falta para completar 25/30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que falta para completar 25/30 anos

A idade mínima exigida será:

Professora: 52 anos

Professor: 57 anos

Exemplo: uma professora tem 52 anos de idade e 24 de contribuição no magistério, significa que ela alcançou a idade mínima, mas deverá trabalhar o tempo que falta para atingir o tempo mínimo, ou seja, um ano, e mais um ano de pedágio. Ela terá que trabalhar mais dois anos para conseguir se aposentar.

Além disso, ainda serão necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Os servidores poderão escolher em qual regra querem se aposentar, desde que preencham os requisitos.

Paridade e o cálculo dos proventos dos servidores
É preciso dialogar com a categoria. Foto: Karoline Barreto/CMBH

Para ingressos até 1º de janeiro de 2004:

A paridade e integralidade se mantêm, desde que os requisitos da reforma sejam atingidos.

Neste caso, os proventos serão correspondentes à totalidade do último vencimento do cargo do servidor na ativa. Os reajustes da ativa se estendem aos aposentados.

Demais servidores:

Para os demais servidores, os proventos serão calculados considerando a média de todas as contribuições a partir de 1994, ou quando iniciaram a contribuição.

Neste aspecto, essa reforma é muito perversa porque é comum que os primeiros salários dos servidores sejam mais baixos e, à medida que avançam na carreira, esses vencimentos aumentam. Da forma como está sendo proposto no PL, significa que haverá uma perda, que varia caso a caso, quando o servidor receber sua aposentadoria.

Em outras Prefeituras e até mesmo no estado de MG, se considerou 80% das maiores contribuições para compor a média, com as contribuições menores podendo ser descartadas no cálculo. Em Belo Horizonte, se a reforma for aprovada como está, a maioria dos servidores terá sua média muito rebaixada.

Cálculo dos valores das aposentadorias

Calcula-se a média, que será o ponto de partida. Na reforma, serão consideradas todas as contribuições desde 1994, ou do início da vida funcional do servidor. Sobre essa média, é feita a projeção do tempo de contribuição.

20 anos de contribuição – serão pagos 60% da média + 2% para cada ano a mais de trabalho.

25 anos de contribuição – serão pagos 70% da média.

40 anos de contribuição – serão pagos 100% da média das contribuições feitas sobre todos os vencimentos da vida do servidor.

Isso significa que o servidor perde no cálculo da média e na aplicação do seu tempo de contribuição.

Exemplo: uma servidora tem as condições de se aposentar pela regra geral permanente porque tem 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

O cálculo da sua média considerará todas as contribuições em 25 anos. Apurada esta média, se aplica a redução. No final, o valor da aposentadoria será de 70% da média calculada, considerando todas as contribuições da sua vida profissional.

Cálculo das aposentadorias pelas regras de transição

Aquelas pessoas que entraram até 31 de dezembro de 2003 e preencherem as condições para a aposentadoria com paridade e integralidade, podem manter este direito. As que ingressaram a partir do dia 1º de janeiro de 2004, se aposentarão pelas regras dos cálculos mencionados acima.

Resumindo: é calculada a média de todos os salários, e então:

20 anos de contribuição – paga-se 60% da média + 2% para cada ano a mais de trabalho.

25 anos de contribuição – recebe 70% dos proventos.

40 anos de contribuição – faz jus a 100% da média dos salários de toda a vida.

Vale lembrar que o servidor público não tem direito a qualquer indenização ao se aposentar, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que boa parte dos trabalhadores possui. Por isso, quando se aposenta, o trabalhador só pode contar com os seus proventos. Nesse sentido, a reforma da previdência apresentada da forma que está, vai interferir diretamente na qualidade de vida e na dignidade dos trabalhadores que dedicaram suas vidas ao serviço público e precisam ser protegidos pelo Estado. 

A proposta é grave e vai atrapalhar a vida dos trabalhadores dos centros de saúde, dos professores, dos agentes da segurança pública. Todas as categorias vão perder direitos. Com direitos retirados, os servidores têm prejudicada sua capacidade de executar bem o trabalho, o que compromete como um todo a qualidade dos serviços públicos essenciais à população.

Comentários de (9)

  1. Júnio Viana França

    Faltou informações sobre as pensões.

  2. Renato Colen

    Bom dia; Sempre a corda arrebenta do lado mais fraco, na ponta da lança é onde se ganha uma batalha. Vamos juntos contra essa barbárie!

  3. Rosângela Rodrigues de A Magalhaes

    Obrigado por estar a frente representando o servidor público.
    No meu caso já solicitei a prévia, tenho 55 anos e 30 de contribuição, quais seriam minhas perdas?
    Obrigada!

  4. Jeanne

    Qual o impacto da proposta para quem já adquiriu o direito à aposentadoria pelas regras em vigor, mas ainda não requereu?

  5. Cláudia Sartori Rocha Campos

    É um verdadeiro horror o que estão querendo fazer com nós trabalhadores ! Muito triste !!

  6. Cláudia Sartori Rocha Campos

    Estão querendo nos prejudicar e arruinar com nossa aposentadoria.

  7. Mônica Gomes prata

    Sou professora, tenho 57 anos e 34 anos de pbh com mais 2 anos de estado , com essa reforma perco a paridade ou estou resguardada?

  8. SIDYMAR DE ALMEIDA FERREIRA

    Reforma perversa mesmo, mudar as regras do jogo durante a partida, prejudicando até
    servidores que já estão prestes a se aposentar. Obrigado por lutar por nos. temos que resistir!

  9. Ma. Carmem Bastos Santos Moreira

    Como me aposentei em 1991 como professora P2,porque tinha curso superior completo,serei atingida por essa nova lei? (Nunca falei sobre isso c/ ninguém )

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